Fritadeiras um perigo iminente!!
Temos constatado que o número de incêndio domésticos relacionados com fritadeiras, tem aumentado de forma substancial.
No nosso universo de clientes, verificamos que só nos últimos 15 dias ocorreram 3 incêndios com gravidade tendo estes todos a mesma origem.
No nosso entender, as fritadeiras elétricas são uma solução mais segura, uma vez que estão equipadas com termômetros que possibilitam o controlo de temperatura do óleo de forma automática, melhorando assim tanto a qualidade dos cozinhados como a segurança de todos os cozinheiros assim como os coabitantes. Adicionalmente a presença de extintores de fogo, têm-se manifestado como uma solução eficaz de modo em que alguns vizinhos diga-se com o “sangue mais frio” recorrem a estas proteções por forma a minimizar o incidente.
Após algumas consultas aos utilizadores de fritadeiras tradicionais, todos eles tinham estas expressões em comum: “fui apenas à casa de banho”, “quando dei por ela tinha a cozinha a arder” e por último revelando alguma falta de conhecimento “arremessei água para cima da frigideira”.
É de notar, que o padrão para o cometimento do erro é generalizado, assim indicamos alguns concelhos para minimizar a ocorrência de problemas e aumentar a segurança de todos:
- Se o incêndio for na instalação elétrica, desligue primeiro a corrente, e se não o conseguir, não utilize água para o apagar – use um extintor ou abafe as chamas com um cobertor ou areia;
- Se estiver a fritar algum alimento e o óleo se incendiar, utilize um extintor, tape a frigideira ou deite óleo frio; (nunca água)
- Não exceda 1/3 da capacidade da fritadeira
- Feche imediatamente o gás na botija ou na canalização;
- Feche as portas e janelas para cortar as correntes de ar e evitar que as chamas se propaguem;
- Coloque-se sempre entre o fogo e uma saída para poder fugir;
- Se o fogo passar para o seu vestuário não corra e não respire, cubra-se com um cobertor e rebole-se no chão para apagar as chamas;
- Ligue 112.
Agora que aguçamos um pouco o apetite sobre esta matéria, dedique mais um pouco do seu tempo e consulte informação oficial sobre o Regime Jurídico de Proteção de Incêndio em Edifícios aqui.