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Condomínio e carro elétrico!

Se comprar um carro elétrico e a garagem for no espaço comum do prédio, como vai carregar o carro e pagar? A lei não responde a muitas dúvidas.

Se quisermos carregar o nosso veículo elétrico em casa, desde que nos tenha cabido a sorte de viver numa moradia, não há qualquer problema. A instalação do carregador fica por nossa conta. E se vivermos num prédio? A lei deixa questões básicas por esclarecer. É escassa e está essencialmente contida no Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica. A matéria que diz respeito a condomínios limita-se a dois artigos.

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Usar zonas comuns do prédio para produzir energia? Já vai ser possível.

Os condomínios estão em vias de poder começar a produzir energia, destinada ao consumo partilhado por vizinhos ou outras comunidades, mas também para vender à rede. O Governo está a rever a legislação para o auto-consumo de energia e o objetivo do Ministério do Ambiente e da Transição Energética passa por introduzir medidas específicas para a geração por parte dos condomínios.

Na prática, as alterações em curso vão permitir aos condomínios produzir energia em zonas comuns do prédio. A legislação em vigor não prevê a auto-produção coletiva e partilhada. Ou seja, é possível que um ou mais moradores de um determinado prédio adiram ao regime de auto-consumo através da colocação dos painéis solares nas varandas, por exemplo, mas não se permitem sistemas em zonas comuns para consumo partilhado.

Questionado pelo Negócios sobre o ponto de situação deste processo, e o que está a ser revisto em concreto, fonte oficial do do gabinete de Matos Fernandes esclareceu que “se encontra atualmente a decorrer o processo de revisão legislativa do Decreto-Lei 153/2014″.

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IMI sobe em 2019!

Um dos elementos utilizados no cálculo do valor patrimonial tributário (VPT), sobre o qual é determinado o imposto municipal sobre imóveis (IMI) a pagar pelo proprietário, vai subir em 2019. Trata-se do valor de construção, que passa dos actuais em 603 euros para 615 euros por metro quadrado. Esta actualização agrava o valor de IMI a pagar nas casas novas, mas também pode agravar o valor das antigas, se estas forem transaccionadas ou se os proprietários pedirem a sua reavaliação para efeito fiscal.

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